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TJRS reconhece união estável paralela ao casamento
16/11/2020 Fonte: Valor EconômicoO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS reconheceu a existência de uma união estável paralela ao casamento, além de admitir a partilha de bens entre esposa e companheira. Decisões como essa são raras e o que fez a diferença no processo foi o fato de a esposa saber que o marido mantinha um relacionamento fora do matrimônio.
Para a advogada Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada do TJRS e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, “até que enfim a Justiça arrancou o véu da hipocrisia”. Ela explica que, se alguém, em geral o homem, mantém duas entidades familiares concomitantes, não pode se livrar dos encargos legais decorrentes.
Leia, na íntegra, a entrevista da especialista para o site Valor Econômico.